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segunda-feira, 24 de dezembro de 2012


Oi oi amores passei hoje pra desejar um super FELIZ NATAL pra todos vocês, que Deus ilumine os vossos caminhos, que vocês sejam bons, piedosos e amoros e que tudo dê certo em suas vidas, obrigado por tudo bjs!
                           Lucas Phelipe!



Medo de fogos? O QUE FAZER?


Para evitar problemas: Exponha o seu filhote com segurança. Faça festas em casa para o filhote. Convide os amigos e familiares, que gostem muito de cachorros, é claro, para uma festinha em homenagem ao seu filhote. Peça para todos tirarem os sapatos na porta, assim você diminuiu as chances de que o filhote, ainda sem vacinas, possa ficar doente (avise com antecedência pra todo mundo que vai ter que tirar sapato. Evita-se vexames de meias furadas, e tênis fedorentos). Mantenha em mente que a festa é pro filhote, então ele pode ficar passeando pela sala. Escolha um horário tranqüilo e faça a festa "rapidinha". O importante é que o filhote veja bastante gente simpática, que barulhos normais de festa sejam associados com coisas boas (carinhos e sorrisos), e que ele possa se divertir também sem ficar estressado. Com o consentimento do seu veterinário (que vai orientar se a região em que você mora é muito perigosa para a saúde do seu filhote), leve o pequeno peludo para passear de carro ou no colo. Deixe ele ouvir os sons da rua e converse com ele calmamente. Qualquer sinal de estresse por parte do pequeno, simplesmente volte pra casa sem muito drama. Lembre-se, nada de tentar consolá-lo, apenas dê meia volta e tente novamente num horário mais calmo. Se você não quer um cachorro que fique nervoso em situações novas, prepare-o para as situações mais diversas possíveis, e principalmente para aquela que provavelmente irão fazer parte da vida dele no futuro. Deixe os filhos do vizinho brincar com ele, leve-o para a janela ou para a frente da casa se estiver acontecendo algo de "novo" na sua rua. Ligue os aparelhos domésticos com segurança, sem forçá-lo a ficar perto do secador de cabelo ou do aspirador de pó. Evite situações em que o filhote pode ser traumatizado nos períodos mais sensíveis da vida dele. Tenha uma atitude positiva, não superproteja. Peça para as crianças (pequenas e adultas) não brincarem de dar sustos no filhote, especialmente nas fases de impressão do medo. http://www.bitcao.com.br

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

domingo, 16 de dezembro de 2012

Sem lágrima?


Oi oi gente,como vocês sabem além da Bela e das rottweilers eu tenho também um poodle toy preto,o Luke,ou lukinho como costumo chamar,bem de uns dias pra cá,uns três dias, ele apareceu com os olhinhos remelando muito,então dei a ele o remedio contra vermes e achei que isso seria resolvido,passados uns dois ou tres dia ele não melhorou,pelo contraio,ficava sempre com os olhinhos fechados,foi aí que resolvemos levar ele ao veterinário.Quando chegamos lá a veterinária o diagnosticou com uma dença que afeta a produção da parte liquida das lagrimas,ele só estava pruduzindo a parte gelatinosa que resultava nos olhos remelados.Resumindo pra mim a medica disse que ela estava com um tipo de ulcera nos olhos e que talvez com o tratamento ele não ficasse cego.Resultado ele esta usando dois colirios e uma pomada a cada seis e oito horas,eu estou um pilha de nervos pois aquela bola de pelos preta esta comigo desde que eu tinha onze anos de idade.´Caso o tratamento dê certo(o que há uma grande chance pois foi diagnosticado cedo) ele ainda vai ter que usar um outro tipo de colirio duas vezes por dia para substituir as lágrimas.Estou compartilhando esta triste experiência com vocês para alertar sobre a necessidade de levarmos sempre nossos animais ao veterinário,pois quem ama cuida!bjbj Lucas Phelipe

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dia internacional dos direitos dos animais


Declaração Universal dos Direitos dos Animais Art.1o - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência. Art.2o - Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem. Art.3o - Nenhum animal será submetido a maus-tratos e atos cruéis. Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia. Art.4o - Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito. Art.5o - Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito. Art.6o - Cada animal que o homem escolher para companheiro, tem direito a um período de vida conforme sua longevidade natural. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art.7o - Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso. Art.8o - A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art.9o - No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor. Art.10o - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art.11o - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida. Art.12o - Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, delito contra a espécie. Art.13o - O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais. Art.14o - As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos humanos. (Resolução aprovada pela ONU) Fonte: Renctas (Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Cinomose


A cinomose é uma doença aguda e fatal que afeta os cães , causada por um Paramyxovírus. Os filhotes que contraem o vírus da cinomose desenvolvem rapidamente sintomas de envolvimento do sistema nervoso central. Acabam ficando deprimidos, com incoordenação motora, tremores musculares e frequentemente desenvolvem um quadro convulsivo e morrem em coma ,alguns sintomas são infecções agudas a depressão, temperatura corporal elevada, diarreia, descargas oculares e nasais. Os cães que não se recuperam nos estágios iniciais da doença e desenvolvem sintomas nervosos tem poucas chances de sobreviver. Os que sobrevivem frequentemente tem sequelas que são caracterizadas por tremores musculares involuntários. A forma de prevenção é muito mais eficaz que o tratamento (como sempre)e se baseia num forte esquema de vacinação. bjs e até a proxima!

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Voltando com tudooo


Oi oi gente depois de muito tempo afastado do blog por motivos acadêmicos passei para aviasar que estamos voltando, com novas informações, fotos e curiosidades!Aguardem!bj Lucas Phelipe e Equipe